Caso de Sucesso: Sistema Regina
O software foi elaborado para dar cumprimento ao Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa prevê padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Com o novo sistema, as serventias de registro do Paraná (e de outros Estados) poderão gerar certidões de nascimento, casamento, óbito e natimorto. Além disso, será possível gerar minutas complementares, como folha do Livro; documentos do processo de casamento; registro de averbações; comunicados e livro protocolo.
O software ainda tem a possibilidade de fazer relatório financeiro dos emolumentos cobrados, realizar atos integrados à CRC- -Nacional, para carga da base nacional, e ao Funarpen, para fins de ressarcimento e retorno do selo, além de auditoria a cada registro ou alteração de dados.
Os dados da plataforma ficam hospedados em data center com infraestrutura de alta disponibilidade. O software pode ser acessado pelo link www.sistemaregina. com.br. “Para o cumprimento do Provimento n. 74 do CNJ, e considerando que as pequenas serventias do Paraná necessitavam de um auxílio, o Irpen desenvolveu esse software para os registradores que tenham interesse, principalmente aqueles que dependem de um rendimento mínimo do Registro Civil”, explica a presidente do Irpen, Elizabete Regina Vedovatto. “O sistema também serve para auxiliar os pequenos cartórios no download de selos e envio de relatórios ao Funarpen”.
O software está presente em mais de 100 serventias, segue abaixo os recursos técnicos utilizados:
- NodeJS;
- Mensageria (Kafka);
- Java;
- Container;
- Azure Web Apps;
- Mysql Replication;
- NoSQL;