SISTEMA REGINA
O programa foi desenvolvido com o intuito de atender às diretrizes do Provimento nº 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa regulamentação estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para garantir a segurança, integridade e disponibilidade de dados, assegurando a continuidade das operações nos serviços notariais e de registro em todo o Brasil.
Com a implementação desse novo sistema, as serventias de registro do Paraná e de outros estados terão a capacidade de emitir certidões de nascimento, casamento, óbito e natimorto. Além disso, será possível gerar minutas adicionais, como páginas do Livro, documentos relacionados ao processo de casamento, registros de averbações, comunicados e o livro protocolo.
O software oferece a funcionalidade de criar relatórios financeiros detalhados dos emolumentos cobrados, realizar ações integradas à CRC-Nacional para carregar a base nacional, e ao Funarpen para fins de ressarcimento e retorno do selo, além de conduzir auditorias a cada registro ou alteração de dados.
Os dados da plataforma são armazenados em um data center com infraestrutura de alta disponibilidade, e o software pode ser acessado por meio do link www.sistemaregina.com.br. A presidente do Irpen, Elizabete Regina Vedovatto, destaca que o desenvolvimento desse software foi uma resposta às necessidades das pequenas serventias do Paraná, proporcionando suporte aos registradores, especialmente àqueles que dependem de um rendimento mínimo do Registro Civil. “O sistema também é útil para ajudar os pequenos cartórios no download de selos e no envio de relatórios ao Funarpen”, acrescenta.
Atualmente, o software está em operação em mais de 100 serventias, utilizando os seguintes recursos técnicos: NodeJS, Mensageria (Kafka), Java, Container, Azure Web Apps, Mysql Replication e NoSQL.